″A Educação, Cultura e Esporte como meio de formação do cidadão″
Lei Paulista de Incentivo ao Esporte

Criada em 2010, a Lei Paulista de Incentivo ao Esporte permite que empresas destinem parte do ICMS devido ao Estado, até 3% do valor anual, para apoiar e investir em projetos esportivos.
A obtenção de abatimentos no ICMS pode chegar até R$ 1 milhão e cada projeto tem limite de valor estipulado em R$ 60 mil. A lei contempla projetos vinculados à educação e formação desportiva, alto rendimento, gestão e infraestrutura no esporte. A avaliação das iniciativas é de responsabilidade da Comissão de Análise e Aprovação de Projetos (CAAP).

Os projetos têm de ser totalmente gratuitos aos beneficiários e é recomendável que atendam cidades com baixo IDH (índice de desenvolvimento humano), sendo uma oportunidade para as empresas associarem sua marca à causa social.


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